Aba 1 | |
Postado em 14 de Setembro de 2020 às 15h24 SINE anuncia mais de 160 vagas de emprego em empresas de Nova Mutum
Veja também![]() Mais de 290 mil acordos de redução salarial ou suspensão de trabalho são registrados13/04/20 Dados do Ministério da Economia mostram que mais de 290 mil acordes de redução de jornada e salário ou suspensão de contratos foram protocolados até semana passada. O número de acordos entre patrão e empregado para redução de jornada, com corte proporcional de salário, ou suspensão temporária do contrato na crise do novo...... ![]() O que é LGPD? Cinco perguntas e respostas para se adequar à nova lei01/09/20 Regras para uso de dados pessoais de pessoas físicas entram em vigor em 2021; veja como se preparar Por Barbara Ablas, para o TechTudo A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que...... ![]() Scores de crédito pioram na pandemia; entenda como os birôs te avaliam e saiba consultar sua nota24/07/20 Levantamento exclusivo mostra que 19% dos brasileiros tiveram queda no score em julho; entenda como a sua nota de crédito é calculada Você pode não saber ou se lembrar, mas o seu comportamento financeiro é avaliado de...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |