Aba 1 | |
Postado em 05 de Novembro de 2019 às 14h01 Natal dos Sonhos da Acenm/CDL sorteará mais de R$ 80 mil em prêmios
Veja também![]() Maior festa já realizada pela Acenm/CDL coroou os 10 anos do Top of Mind13/11/19 Ganhadores do prêmio empresarial receberam seus troféus em um evento abrilhantado pelo cantor Daniel A décima edição do prêmio Top of Mind foi coroada na noite do último sábado (9/11) com a maior festa já realizada pela Acenm/CDL. Cento e nove empresas de diferentes segmentos, além das categorias especiais Empresária Destaque e Empresário Destaque, compareceram ao evento, no CTG Porteira da Amazônia, para receberem seus troféus e...... ![]() Empresas mutuenses farão promoções durante a Semana do Brasil22/08/19 Acenm/CDL convida empresas locais a aderirem à nova ?black friday brasileira?, de 6 a 15 de setembro. A Acenm/CDL está convidando as empresas de Nova Mutum a aderirem à programação da primeira Semana do Brasil, que será realizada de 6 a 15 de setembro de 2019. Trata-se de um movimento que une o poder público federal e...... ![]() governo muda regra de pagamentos para garantir que dinheiro chegue aos lojistas02/04/20 Alteração garante que recurso chegue mesmo que alguma etapa da 'cadeia de pagamento' tenha problemas. A regra começou a valer nesta terça-feira (31). O governo mudou nesta terça-feira (31) as regras de...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |