Aba 1 | |
Postado em 11 de Fevereiro de 2020 às 08h50 Nada de papel! CTPS Digital passa a valer já neste mês
Veja também![]() COVID-19: Município flexibiliza abertura de mais empresas e Estado obriga uso de máscaras23/04/20 Decreto municipal 058/2020 autoriza funcionamento de academias e escolas de idiomas, com restrições. Lei estadual prevê multas por ausência de máscaras Entrou em vigor na data de ontem (22) o decreto municipal 058/2020, que regulamenta a abertura, com restrições, de academias e escolas de idiomas. O decreto 058 complementa o de nº 053/2020, que já havia autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e congêneres, de forma parcial e condicionada ao cumprimento de medidas preventivas. Bares...... ![]() RAIS: Saiba o que é, quando emitir e entregar08/09/20 Confira informações sobre o recibo RAIS e veja a importância de não perder o prazo de emissão e envio. Para que uma instituição privada qualquer funcione adequadamente, é preciso estar atento as suas...... ![]() IR 2020: Informe de rendimentos deve ser enviado até sexta27/02/20 Empresas têm até sexta-feira, 28, para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos para preencher a declaração do Imposto de Renda 2020. Empresas, bancos e corretoras de valores têm até o dia 28 de...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |