Aba 1 | |
Postado em 01 de Agosto de 2017 às 14h26 Inaugura nesta quarta-feira em Nova Mutum, a Mega Loja Drogarias Ultra Popular
Veja também![]() Decreto municipal estende horário do comércio no final de ano18/11/15 Com o objetivo de fortalecer o comércio local durante o período de final de ano, época em que tradicionalmente acontece um aquecimento nas vendas, o prefeito Adriano Pivetta assinou o decreto 107/2015, que altera o horário de atendimento no comércio mutuense. O funcionamento dos estabelecimentos no novo horário é facultativo. Pelo decreto, fica estabelecido que...... ![]() Entra em vigor acordo global que pode gerar US$ 1 trilhão de comércio por ano22/02/17 Um acordo global para agilizar o comércio exterior entrou em vigor hoje (22). De acordo com Organização Mundial do Comércio (OMC), 110 países, o que equivale a dois terços dos membros do organismo, confirmaram a...... ![]() FCDL/MT alerta contribuintes sobre prazo para escolher produtos que receberão incentivos fiscais16/01/20 Assessoria de Imprensa FCDL/MT O prazo limite para as empresas poderem fazer a inserção de novos produtos e subprodutos no Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) é até o dia 31 de janeiro de 2020, conforme a...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |