Aba 1 | |
Postado em 23 de Março de 2016 às 17h14 Equipe da FGV apresenta o projeto para realização da Reforma Tributária em Mato Grosso
Veja também![]() Edileudo Ramalho de Lucena é eleito Empresário Destaque de Nova Mutum 14/10/15 O empresário do setor de comércio de materiais elétricos e eletrotécnica foi o mais votado entre seis nomes O prêmio Top of Mind 2015 tem uma novidade em relação às cinco edições anteriores. Pela primeira vez a Acenm/CDL fez uma votação para eleger um único empresário destaque do ano, homem ou mulher, além da tradicional premiação das marcas mais lembradas em cada segmento empresarial (confira aqui os ganhadores de 2015). O...... ![]() Veja ranking de setores mais afetados pela pandemia, segundo governo17/09/20 De acordo com o governo, a lista com o ranking dos setores mais afetados pela pandemia visa orientar as agências oficiais de fomento para concessão de crédito. Foi publicado no Diário Oficial da União desta...... ![]() Comerciante que descumprir lei do uso de máscaras será multado em R$ 80; dinheiro será revertido em sacolão22/04/20 Por Max Aguiar Os deputados estaduais aprovaram na sessão remota desta quarta-feira (22), na Assembleia Legislativa, a Lei que estabelece multa de R$ 80 para o comerciante que dexar algum cliente ou funcionário permanecer dentro de seu...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |