Aba 1 | |
Postado em 08 de Maio de 2017 às 09h47 Curso de Legislação Trabalhista e Rotinas de RH é prorrogado
Veja também![]() Acenm/CDL é contra projeto de lei que obriga a contratação de bombeiros nas empresas03/05/16 Proposição é destinada aos estabelecimentos comerciais com grande circulação e concentração de pessoas O autor do Projeto de Lei nº 534/2015, deputado estadual Coronel Pery Taborelli (PSC), suspendeu a audiência pública que seria realizada nesta terça-feira (03/05), para deliberar sobre o tema. Uma nova audiência pública será agendada. O projeto de Lei nº 534/2015, propõe que empresas comerciais e industriais que tenham até 500 metros quadrados ou...... ![]() Seminário de coaching e técnica de vendas reúne mais de 300 pessoas04/02/14 O Grupo D.A. Cursos e Palestras e a Acenm/CDL realizam nesta segunda e terça-feira (03 e 04), o Seminário Como Preparar a sua Empresa para os Desafios de 2014. No primeiro encontro, realizado ontem, no Quick Centro de Eventos, o coach e master...... ![]() Novo decreto normatiza funcionamento de empresas em regime de plantão em Nova Mutum23/03/20 O sistema consiste no atendimento a portas fechadas, com tele-entrega/delivery, sem que o consumidor adentre no estabelecimento. A medida vale até o dia 5/abril Após uma avaliação técnica do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus do Município de Nova Mutum, do qual a Acenm/CDL faz parte, a Prefeitura publicou o decreto nº 040, de 23 de março de 2020,...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |