Aba 1 | |
Postado em 21 de Outubro de 2019 às 08h31 Contratações e demissões passarão a ser comunicadas pelo eSocial
Veja também![]() IR 2020: Informe de rendimentos deve ser enviado até sexta27/02/20 Empresas têm até sexta-feira, 28, para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos para preencher a declaração do Imposto de Renda 2020. Empresas, bancos e corretoras de valores têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os informes dos rendimentos referentes a 2019. Os informes são necessários para preencher a...... ![]() Lei 14.020: Reduções e suspensões de contrato são prorrogados por 2 meses25/08/20 Diário Oficial da União publicou decreto que permite prorrogar reduções de salário e jornada e suspensões de contratos. O governo federal prorrogou por mais dois meses a Lei 14.020 que permite empresas a...... ![]() Casa de Carnes Chapecó lança campanha de 15 anos e prepara inauguração de churrascaria09/02 A Acenm/CDL marcou presença no lançamento da campanha de 15 anos da Casa de Carnes Chapecó, realizado no último sábado, 6 de fevereiro. A campanha se estenderá até maio – mês de aniversário...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |