Aba 1 | |
Postado em 05 de Março de 2015 às 13h23 Câmara setorial de materiais de construção inicia atividades
Veja também![]() Entenda as últimas medidas para recontratar, suspender contrato e cortar salários18/08/20 Confira as mudanças na Lei 14.020 que permitiu a redução e suspensão de contratos durante o período de calamidade. O governo Jair Bolsonaro, por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União, deu mais tempo para empresas aplicarem medidas como redução de jornada e salário e suspensão de contratos na tentativa de conter...... ![]() Representantes do setor produtivo solicitam o adiamento da votação da Reforma Tributária08/12/16 Na tarde desta quarta-feira, 07, os líderes da classe empresarial do estado se reuniram na Fecomercio com os deputados Oscar Bezerra, Sebastião Rezende, Dilmar Dal Bosco e Carlos Avalone, que fazem parte da Frente Parlamentar em Defesa do Setor...... ![]() Golpe da transferência estornada volta a assombrar empresas mutuenses14/05/18 Dois casos foram relatados por corretoras de seguros e um caso por uma oficina mecânica O antigo “golpe da transferência bancária estornada” voltou a assombrar empresários de Nova Mutum, desta vez com duas ocorrências contra corretoras de seguros e outra contra uma oficina mecânica, as três na...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |