Aba 1 | |
Postado em 04 de Junho de 2014 às 15h32 Bem localizada, Tenda Comercial é ótima oportunidade para negócios durante a ExpoMutum 2014
Veja também![]() Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social realiza reunião08/02/17 ACENM e CDL têm representantes na instituição Formado por representantes de diferentes entidades e setores da sociedade, o Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, realizou na última segunda-feira (06) uma reunião com seus representantes, tendo como pauta: alteração da comissão gestora, alteração da comissão de engenharia casos de moradores de Nova Mutum para serem tratados e...... ![]() Metade das empresas mutuenses deve abrir no feriado do dia 20 de novembro18/11/20 Uma pesquisa de opinião realizada pela Acenm/CDL junto às empresas associadas constatou que 50,3% dos estabelecimentos comerciais locais não pretende abrir no feriado do dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra. Outros...... ![]() Acenm/CDL convida associados para palestra sobre o Código de Defesa do Consumidor25/03/15 O Procon de Nova Mutum realizará na noite de hoje (25), na Câmara de Vereadores, com início às 19h30, uma palestra educativa sobre o Código de Defesa do Consumidor, voltada a fornecedores em geral. A Associação...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |