Aba 1 | |
Postado em 25 de Julho de 2018 às 14h49 ACENMCDL DIVULGA OS GANHADORES DO PREMIO TOP OF MIND 2018
Veja também![]() Inadimplência do consumidor cresce 2,00% em agosto, mas ritmo é moderado, apontam CNDL/SPC Brasil24/09/19 Apesar do recuo de 0,83% no volume das dívidas, contas de água e luz continuam na dianteira dos atrasos. Brasileiros com CPF negativado devem, em média, R$ 3.277. Região Norte lidera alta de devedores, com avanço de 5,24% Em ritmo de desaceleração, o número de consumidores com nome sujo continua crescendo. Dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao...... ![]() Consórcio possibilita energia até 20% mais barata a empresas mato-grossenses14/12/20 Associados à Acenm/CDL podem aderir ao Mato Grosso Energia Renovável sem fidelidade e com investimento zero A Acenm/CDL firmou parceria com o consórcio Mato Grosso Energia Renovável, que proporciona a pessoas...... ![]() Sefaz atende pedido do comércio e prorroga prazo para uso de cupom fiscal nas vendas internas28/12/17 O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), prorrogou até dezembro de 2018 o prazo para utilização do cupom fiscal (ECF) nas vendas internas de mercadoria ao consumidor final. A alteração consta no...... |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |