Aba 1 | |
Notícias › Serviços![]() Convênio entre Acenm/CDL e Sicredi já atendeu 64 associados com R$ 2,6 mi11/08/20 Além de crédito a juro baixo, Fomenta Varejo dá benefícios como maquininha de cartão com custo baixo, operações de Ted e Doc ilimitadas e canal gratuito de compra e venda Assinado pela Acenm/CDL e pela cooperativa Sicredi Ouro Verde MT no dia 18 de março, no início das medidas de contenção à epidemia de Covid-19, o...... ![]() Balcão de Empregos da Acenm/CDL permite cadastro online de vagas23/07/20 Empresas associadas podem cadastrar as vagas de trabalho disponíveis e receber os currículos mais adequados. Serviço gratuito está disponível no portal da entidade O Balcão de Empregos da Acenm/CDL, serviço...... ![]() Agência dos Correios retoma atendimento normal em Nova Mutum26/06/20 Interditada no dia 02 de junho – após um servidor testar positivo para Covid-19 – e reaberta parcialmente no dia 09, a agência dos Correios de Nova Mutum retomou a normalidade do atendimento ao público nesta sexta-feira (26). A...... ![]() Correios restabelecem atendimento após solicitações da Acenm/CDL08/06/20 Fechada desde a última terça-feira (02.06), após um servidor testar positivo para Covid-19, a agência dos Correios de Nova Mutum deve reabrir amanhã (09.06). O restabelecimento do serviço atende a uma...... ![]() App de divulgação de ofertas é ofertado gratuitamente em convênio com Acenm/CDL13/04/20 Empresas associadas já podem se cadastrar e testar a plataforma iGoo Ofertas por três meses grátis. Em parceria com a Acenm/CDL, a plataforma iGoo Ofertas será disponibilizada aos associados da entidade por 90 dias de forma gratuita. O iGoo é um app de divulgação onde as empresas podem cadastrar seus produtos, serviços e...... ![]() CDL disponibiliza plataforma de educação executiva a seus associados24/02/20 Milhares de vídeos, artigos e outras mídias sobre o mundo dos negócios estão disponíveis a um custo irrisório. Primeiros 60 dias são gratuitos. A CDL Nova Mutum, via SPC Brasil e CNDL, fechou convênio com uma das maiores plataformas de conhecimento do mundo para ofertar um novo serviço, exclusivo aos seus associados. A partir do dia 2 de março, empresas filiadas à CDL Nova...... ![]() Balcão de Empregos da Acenm/CDL adota cadastro de currículos online e gratuito27/01/20 Serviço já está disponível no portal da entidade O Balcão de Empregos da Acenm/CDL, serviço gratuito criado com a intenção de auxiliar as empresas associadas a preencherem suas vagas de trabalho de forma mais ágil e satisfatória em relação às...... ![]() Acenm/CDL e SPC Brasil promovem treinamento gratuito26/08/19 Voltado a associados que utilizam crediário ou produtos SPC, treinamento acontece nesta terça, a partir das 19h A Acenm/CDL e o SPC Brasil realizarão, na noite desta terça-feira (27), um treinamento gratuito para associados. Todas as empresas filiadas à Acenm e a CDL estão convidadas a comparecer ao auditório da entidade, a partir das...... Páginas: 1 |
![]() A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) vêm por meio desta explicar os principais pontos do Decreto Municipal 219/2020, de 16 de dezembro, que consolida medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito do município. PRINCIPAIS PONTOS: Art. 3º: Fica mantida a situação de emergência em todo o território do município de Nova Mutum/MT. Art. 8º: Fica mantido o uso obrigatório de máscaras, mesmo que artesanais. Art. 26º: Fica mantido o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do Município de Nova Mutum. Art. 27º: Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos, com observância das seguintes regras: Art. 28º: O funcionamento de todos os estabelecimentos comercias, empresarias e prestadores de serviços, ficarão vinculados aos horários especificados nas disposições temporárias e sempre que autorizado a abertura, deverão cumprir as seguintes medidas: Parágrafo único. Estão autorizadas a utilização/acesso de brinquedotecas, espaço kids e congêneres, limitado a 50% da capacidade do local, atendendo as regras descritas no artigo deste decreto. Art. 29º: Permanece a orientação para que cada cidadão evite aglomeração e cumpra as determinações municipais, sob pena das cominações previstas em legislação vigente. Art. 30º: Permanece autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades esportivas, inclusive esportes coletivos, ficando vedada neste caso, a presença de público expectador. Art. 31º: Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora do estabelecimento aguardando atendimento e em caso de fila, que seja mantida distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas. Parágrafo único. Fica orientado ainda que disponibilizem horário especial de atendimento exclusivo aos idosos. Art. 34º: Fica autorizada a realização de eventos em danceterias, casas de shows, boates e congêneres, desde que atendam o limite máximo de 50% da capacidade do local e sigam as regras de higiene contidas no Art.8º e 28 deste decreto. |